Situada no vasto campo da educação social, a socioeducação apoia-se na concepção de uma educação pautada na afirmação e na consolidação dos direitos humanos, com compromisso com a emancipação e a autonomia do sujeito, em sua relação com a sociedade. Ela tem como objetivo principal o desenvolvimento de competências capazes de auxiliar pessoas, especialmente adolescentes autores de atos infracionais, a romperem e superarem condições de violência, de pobreza e de marginalidade que caracterizam sua exclusão social.
Originalmente, o termo surgiu, em sua forma adjetiva, no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990, no artigo 112, quando prevê as medidas socioeducativas que deverão ser aplicadas no caso comprovado de ato infracional atribuído ao adolescente de 12 a 18 anos. A novidade do ECA foi distinguir medida de proteção de medida socioeducativa, transformando o adolescente autor de ato infracional em sujeito de direitos. Documentos anteriores, como o Código de Melo Matos (1927) e o Código de Menores (1979), falam apenas em medidas, sem nenhuma referência à socioeducação.
Foi a partir da década de 80, durante os debates que levaram à criação do ECA, que o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa expôs o conceito de socioeducação, retirado do Poema Pedagógico do ucraniano Anton Makarenko. No contexto de redemocratização do país, para Gomes da Costa, “assim como existe educação geral e educação profissional, deve existir socioeducação no Brasil, cujo objetivo é preparar os jovens para o convívio social.” (COSTA, 2006, p. 57) Isto é, o conceito de socioeducação substitui o paradigma punitivista vigente até então por outro fundamentado em práticas educativas de formação da cidadania em consonância com ações de escolarização formal.
A socioeducação, na qualidade de política pública, volta-se, essencialmente, para os adolescentes e jovens que tiveram seus direitos violados ou que violaram direitos pelo cometimento de infrações. Em 2006, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), oficializa a utilização do conceito com a publicação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A lei 12.594/2012, que institui o SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de atos infracionais, em todo território nacional. A concepção de socioeducação é, portanto, consolidada por ações articuladas e pedagógicas ligadas às medidas socioeducativas. Relaciona-se a um conjunto de programas, serviços e ações desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas, demandas sociais e direitos humanos, com o objetivo de mobilizar, nos adolescentes, novos posicionamentos críticos, sem, contudo, romper com regras éticas e sociais vigentes.