Cronologia

1726
Santa Casa de Misericórdia da Bahia

Primeira Instituição de Acolhimento do Brasil:

Santa Casa de Misericórdia da Bahia: uma Irmandade a Serviço do Bem. Disponível em: <Santa Casa> Acesso em: 02 de fev. de 2022.

Em 1726, o primeiro estatuto de cuidado com a infância foi consolidado no Brasil. Não em formato de lei ou instituição pública, mas através da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, na Bahia. Inicialmente como uma prática informal de caridade, até mais tarde se tornar lei no século XIX. Trata-se da Roda dos Expostos ou Roda dos Enjeitados. A prática era feita através de um compartimento (em formato de cilindro) instalado no muro da entrada da Santa Casa. Esse compartimento girava de fora (onde a criança era depositada) para dentro (onde as Irmãs as recolhiam). O imberbe ‘indesejado’ era recolhido e criado pela entidade. 

Informações de contato: Santa Casa da Bahia

Avenida Joana Angélica, 79, Nazaré – Salvador – BA, 40050-001, Brasil

Central: 71 (71) 2203-9666

1726
Santa Casa de Misericórdia da Bahia

1927
1º Código de Menores

1º Código de Menores – DECRETO Nº 17.943-A, DE 12 DE OUTUBRO DE 1927 (REVOGADA): 

Legislação Informatizada – DECRETO Nº 17.943-A, DE 12 DE OUTUBRO DE 1927 – Publicação Original. Disponível em: <1º Código de Menores> Acesso em: 03 de fev. de 2022. 

A lei intitulada como Lei de Assistência e Proteção aos Menores, popularmente chamada de Código de Menores, apresentou avanços relevantes na legislação pertinente à infância. Um exemplo que merece destaque foi o fim da “Roda dos Expostos”, sua prática foi vedada (proibida) no texto legal. Além disso, a maioridade penal passou a ser de 18 anos, o que significa dizer que adolescentes ou crianças menores de 18 anos se tornaram inimputáveis, isto é, não poderiam responder por seus atos como pessoas adultas com completo desenvolvimento mental, psicológico e físico. Como forma de sanção para esse público inimputável foram criadas as “escolas de reforma para o abandonado”. Assim, os adolescentes em conflito com a lei ou aqueles que eram classificados como praticantes de ato infracional eram enviados para essas escolas asilo (internatos) onde passavam pelo processo de “preservação para delinquentes” (os internos eram menores de 14 anos que não tivessem família). Essa legislação foi revogada quando o 2° Código de Menores (de 1979) entrou em vigor, portanto, não tem mais validade hodiernamente.

1927
1º Código de Menores

1979
2º Código de Menores

2º Código de Menores – LEI Nº 6.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979 (REVOGADA):

Legislação Informatizada – LEI Nº 6.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979. Disponível em: <2º Código de Menores> Acesso em: 18 de fev. de 2022.

O segundo código não teve grandes avanços em relação às legislações anteriores. Na realidade, algumas poucas atualizações foram feitas. A atenção do legislador aqui, foi criar métodos de isolar o adolescente em conflito com a lei (“situação irregular”), ou seja, criar asilos para que esses “menores de idade” (sujeitos inimputáveis) ficassem isolados das vulnerabilidades iminentes que representavam risco de ficar ou continuar à margem da lei. A nova regra permitia que esses sujeitos fossem recolhidos das ruas e até mesmo de suas famílias, assim, o Estado intervinha deixando-os internados até que completassem a maioridade. Vale ressaltar, que nesses asilos o foco não era a socioeducação, nem se falava nesse tema. Assim, o jovem saía despreparado para ressocialização através da educação e do trabalho e na maioria das vezes continuava em conflito com a lei. Ressalta-se que o texto legal, à época, continha certa significância, avaliado o contexto social e mentalidade do período neste recorte geográfico; no entanto, não faria sentido na sociedade que temos hoje, pois fere vários princípios dos direitos humanos. Por isso, essa lei encontra-se revogada, isto significa dizer, que não tem mais validade e não está ativa.

1979
2º Código de Menores

1988
Constituição Federal

Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988 atualizada até a Emenda Constitucional nº 125/2022. Disponível em: <constituição de 1988> Acesso em: 18 de fev. de 2022.

CF/88 – Constituição Federal de 1988, Art. 227. Disponível em: <Artigo 227> Acesso em 18 de fev. de 2022.

A Constituição Federal de 1988 é apelidada carinhosamente como a Constituição Cidadã e não é para menos. Ela é o norte do Direito e das normas no Brasil, nenhuma outra norma pode feri-la, caso aconteça, essa norma ou ato será inconstitucional. No que tange à infância, adolescência e juventude, a nossa Carta Magna trouxe o revolucionário artigo 227 ao estabelecer como dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Essa atenção nunca foi dada de forma tão cuidadosa e generalizada a todos os sujeitos dessas faixas etárias, era sempre acompanhada de exclusão a determinadas classes e não levava em consideração as subjetividades do desenvolvimento dos indivíduos e as sanções apropriadas para suas idades. 

1988
Constituição Federal

1990
Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei n° 8069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Disponível em: <o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente> Acesso em: 18 de fev. de 2022.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/1990) é um marco legal possível graças à Constituição Federal de 88. O Estatuto nasce dois anos após a vigência da nova CF e é responsável por reunir reivindicações em defesa das crianças, reiterando que estes também são sujeitos de direitos e devem ter acesso à cidadania e proteção. O ECA reúne em si, grande parte da Convenção Internacional dos Direitos das Crianças de 1989 (que vem a ser publicada somente no dia 02 de setembro de 1990, ainda depois do ECA), e também sofre influências da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979.

1990
Estatuto da Criança e do Adolescente

1990
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 2 de setembro de 1990 – Ratificação brasileira em 24 de setembro de 1990:

Convenção sobre os Direitos da Criança – Instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Disponível em: <convencao-sobre-os-direitos-da-crianca> Acesso em: 18 de fev. de 2022. 

A convenção ocorreu em 1980, e foi uma adoção da Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar do ano do seu acontecimento, sua oficialização só se deu no ano seguinte. Hoje, quase 200 países ratificaram os acordos de Direitos Humanos estabelecidos na Convenção.O Brasil assinou o acordo em 24 de setembro de 1990 e é hoje o instrumento de responsabilidade com os direitos humanos com maior adesão mundial e no seu texto a atenção ao tema é voltado à infância. A essência de suas linhas é a paz, a justiça, a liberdade, a dignidade inerente e a igualdade de direitos de todos os humanos.

1990
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

Concepção da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Oficializada em 1° de janeiro de 1993:

Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é contra redução da maioridade penal. Disponível em: <frente-parlamentar-em-defesa-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-e-contra-reducao-da-maioridade-penal> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

O especial papel da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente. Disponível em:<o-especial-papel-da-frente-parlamentar-em-defesa-da-crianca-e-do-adolescente/> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

A redemocratização do país oficializou documentos que tornaram possíveis a criação dessa Frente. Assim, parlamentares se reuniram e em 1993 fundaram a Frente em Defesa das Crianças apenas 3 anos após o marco legal do ECA. Esse evento denota a mudança de mentalidade no cenário brasileiro com relação à infância. Demandas de diversos tipos começam a vir à tona para o Poder Legislativo (parlamentares do Senado, da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Vereadores) e essa frente parlamentar faria toda a diferença para a redação de leis adequadas à importância dada à infância a partir de então. Essas frentes são importantes para o país porque nela podem se reunir, políticos de diferentes partidos em prol de um causa comum, agregando votos no Congresso, independente do partidarismo (em tese), para a aprovação da lei. 

2000
Lei do Aprendiz

Lei do Aprendiz – Lei nº 10.097 de 2000:

Lei do Aprendiz – Lei 10097/00 | Lei n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <lei-do-aprendiz-lei-10097-00> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

Lei do Jovem Aprendiz 2022: veja o que mudou. Disponível em: <lei-do-jovem-aprendiz-2022-veja-o-que-mudou/> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

A lei do Aprendiz regulamenta o regime de contratação especial para jovens de 14 a 24 anos que estejam devidamente matriculados no ensino formal, seja: fundamental, médio ou técnico-profissional. Todas as exigências, desde a jornada de trabalho até as responsabilidades devem ser compatíveis com a faixa etária do aprendiz e com as normas descritas na Lei 10.097/00. Para o jovem é uma oportunidade de adquirir prática e conhecimento profissionais, além de sair da escola com experiência no currículo.  Essa lei foi muito importante para famílias que precisavam de mais uma contribuição para renda da casa, e em todos os casos, a legislação beneficia desde a empresa ou órgão que contrata até os entes do adolescente de 14 anos ou mais. Algumas novidades foram incluídas na lei em 2022, as atualizações dizem respeito às regras da jornada de trabalho e a documentação escolar (como matrícula ativa e a frequência do aluno) como requisitos de contração e continuidade na vaga.

2000
Lei do Aprendiz

2003
Disque 100

Disque 100 – Responsabilidade Federal desde 1° de Janeiro de 2003:

Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Disponível em: <denunciar-violacao-de-direitos-humanos> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

O Disque Denúncia funciona desde 1997, ele foi elaborado por organizações não-governamentais, mas sua funcionalidade fez com que o governo o adotasse como o canal oficial para denúncias. Assim, desde 2003, o serviço tornou-se responsabilidade do governo federal,também foi nomeado como: Disque 100 – Disque Direitos Humanos. O serviço funciona as 24 horas do dia (sem pausa) considerando finais de semana e todos outros dias não-úteis (feriados e afins), além disso as ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer meio telefônico (sendo ele fixo ou móvel, sem distinções). Os atendentes possuem escuta qualificada para receber denúncias inclusive de crianças e adolescentes e por ser um número fácil de decorar, muitos deles recorrem a esse canal para denúncias de violência e abusos, além de realizarem o encaminhamento para os órgãos apropriados, facilitando a logística da denúncia por parte da vítima. Vale salientar, que esse telefone serve para qualquer tipo de denúncia de violações aos direitos humanos, não ficando restrito apenas à infância.  

2003
Disque 100

2009
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – Lei n° 12.127 de 2009:

Legislação Informatizada – LEI Nº 12.127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 – Publicação Original. Disponível em: <lei-12127-17-dezembro-2009> Acesso em: 19 de fev. 2022.

A lei foi positivada com o intuito de  vincular o Cadastro à Política Nacional  de Busca de Pessoas Desaparecidas. A estimativa de desaparecimento de pessoas menores de dezoito anos, computada através do cadastro, é que cerca de 40 mil crianças desaparecem anualmente no Brasil. Por meio do cadastro é possível espalhar a notícia por meio eletrônicos e físicos sobre o sumiço da criança com indicação do nome e contato dos responsáveis para promover maior chance de encontro entre os desaparecidos e as pessoas empenhadas em seu rastreio. Pelo menos 35 mil são localizadas em algum momento. Os outros cinco mil, não retornam nunca mais.O cadastro existe desde 2009, mas só entrou em vigor em 2019 pelo número de lei 13.812/2019, que estabeleceu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Desde então, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos passou a integrar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O cadastro é um grande avanço legal para minimizar esse fato social tão degradante para família e para a criança desaparecida.

2009
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

2012
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Lei do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei nº 12.594 de 2012: 

SINASE é a sigla para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nele estão ordenadas todas as normas e princípios jurídicos, além de regras e critérios que devem ser considerados na prática da socioeducação. O SINASE é o sistema que rege as regras de socioeducação na União, incluídos os sistemas, estaduais, municipais, o Distrito e quaisquer planos ou políticas específicas sobre o tema. O sujeito com menos de 18 (dezoito) anos que entrar em conflito com a lei penal (cometendo ato criminoso e ilícito), nos termos do artigo 103 do ECA, sofrerá as sanções previstas no artigo 112 deste mesmo estatuto, em conformidade com as medidas de proteção elencadas no artigo 101, incisos I a VI da mesma lei. 

No Rio de Janeiro o órgão responsável pela execução dessas medidas é o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O Degase possui unidades espalhadas ao redor do estado e põe em prática, em conformidade com a legislação, através de projetos e programas, a intenção primeira da socioeducação, que é a ressocialização do adolescente e a promoção da educação formal. Em alguns casos, também é ofertada a capacitação profissional para que o jovem egresso tenha possibilidade de renda e não necessite recorrer a meios ilícitos para sua subsistência.

2012
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

2014
Lei “Menino Bernardo”

Lei “Menino Bernardo” ou “Lei da palmada” –  LEI Nº 13.010 de 26 de junho de 2014:

Senado aprova Lei Menino Bernardo; texto vai à sanção. Disponível em: <Lei Menino Bernardo>. Acesso em: 19 de fev. de 2022.

Lei Menino Bernardo completa quatro anos .Disponível em: < lei menino bernardo completa quatro anos> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

A Lei Menino Bernardo, batizada pela imprensa como a “Lei da Palmada”, foi sancionada em 26 de junho de 2014, e causou algumas alterações importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei veda o uso de castigos físicos, tratamentos cruéis ou degradantes e rompe com a banalização da violência na educação de crianças ou em qualquer contexto. 

A legislação destaca a importância da constante atualização dos adultos que lidam com as crianças, desde os pais aos profissionais que devem passar por formação continuada para atender as demandas da infância (levando em consideração o nível de evolução dos direitos humanos na sociedade em voga). Os profissionais além de precisarem passar por atualização no que tange a sua abordagem, necessitam de preparação para atuar na prevenção da violência (através do sinais dados pelas crianças e adolescentes); na identificação de evidências, futuros diagnósticos e todo o processo para retirar a criança da situação de sofrimento e abuso. 

A Lei foi batizada pela Câmara dos Deputados como a Lei Menino Bernardo em homenagem ao infante Bernardo Boldrini, que faleceu em 2014 no Rio Grande do Sul devido a uma injeção (letal) aplicada pelo pai. Essa situação trágica trouxe importantes reflexões ao Brasil, acarretando na Lei 13.010, que é um grande marco para o país, garantindo às crianças o direito de receber uma educação livre de violência. 

2014
Lei “Menino Bernardo”

2012
Eleições unificadas para Conselho Tutelar em todo o Brasil

Eleições unificadas para Conselho Tutelar em todo o Brasil – Lei Federal nº 12.696 de 2012: 

CONSELHO TUTELAR – O que faz um conselheiro tutelar? Disponível em: <CONSELHO TUTELAR – O que faz um conselheiro tutelar?>. Acesso em: 19 de fev. de 2022.

As determinações para unificação das eleições para Conselheiro Tutelar são definidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que além disso, assegura aos profissionais eleitos o direito à licença maternidade, paternidade, cobertura previdenciária e férias.

Os conselheiros têm a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança em conformidade com a Lei 8.069/1990 (ECA). O Conselho Tutelar é órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a particularidade de ser uma instituição independente. Isto é, o conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para sua atuação.

A fiscalização desse órgão é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Vale ressaltar, que o Poder Judiciário, no entanto,  poderá rever uma decisão do conselho tutelar, quando julgar pertinente. Denúncias e fiscalização indireta podem ser feitas por entidades não-governamentais e até mesmo pela sociedade civil (é um dever de todos zelar pelo bem estar da criança) com o intuito de garantir a proteção às crianças e adolescentes.

O que é o Conselho Tutelar? 

Ele é um órgão não jurisdicional,  permanente e autônomo. Sua função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.
No Rio de Janeiro, é possível encontrar o endereço ou telefone para contato do Conselho Tutelar mais próximo da sua residência através do site da prefeitura 1746 Rio, disponível em: <1746 rio> Acesso em: 20 de fev. de 2022. Também é possível telefonar para o número com o mesmo nome do site, basta discar 1746 no seu telefone e será encaminhado para a Central de Atendimento da Prefeitura do Rio.

2012
Eleições unificadas para Conselho Tutelar em todo o Brasil

2015
PEC para redução da maioridade penal

Votação da PEC 171/93 para redução da maioridade penal:

Proposta de Emenda à Constituição n° 115, de 2015. Disponível em: <proposta PEC 2015> Acesso em: 20 de mar. de 2022. 

Câmara aprova em 2º turno redução da maioridade penal em crimes graves. Disponível em: <camara-aprova-em-2o-turno-reducao-da-maioridade-penal-em-crimes-graves> Acesso em: 15 de fev. de 2022

Redução da maioridade penal volta a ser debatida na CCJ. Disponível em: <reducao-da-maioridade-penal-volta-a-ser-debatida-na-ccj> Acesso em: 15 de fev. de 2022.

Reduzir maioridade penal é retrocesso, avalia comissão da OEA. Disponível em: <reducao-da-maioridade-penal> Acesso em: 15 de fev. de 2022.

A sigla PEC significa: Proposta de Emenda Constitucional, a proposta de redução da maioridade é a PEC 171/93, seu objetivo era reduzir a maioridade penal para jovens a partir de 16 anos que tivessem cometido crimes hediondos. Dessa forma, seriam julgados e condenados como adultos. A Câmara dos Deputados votou, na madrugada do dia 02 de julho de 2015, sob muito alarde, e o resultado foi a aprovação do texto. No entanto, seguiu para o Senado Federal e após reprovado, foi arquivado. 

Observação: A PEC 171/93 é a numeração da proposta na Câmara dos Deputados, no senado ela é identificada como a Proposta de Emenda à Constituição n° 115, de 2015 pois ela só chega ao Senado no ano de 2015, portanto sua numeração é diferente por esse e outros fatores. 

2015
PEC para redução da maioridade penal

2017
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência:

Lei nº 13.431/2017 – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência:

Escuta especializada X Depoimento especial. Disponível em: <escuta-especializada-x-depoimento-especial> Acesso em: 25 de fev. de 2022.

Esse sistema foi possível através da positivação da Lei n° 13.431/2017. Ela estabelece ferramentas de escuta especializada, para criar um ambiente propício para que toda criança vítima ou testemunha de abusos e violências de qualquer tipo possa realizar depoimento num ambiente seguro com um profissional capacitado na escuta ativa especializada. O texto legal do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência prevê proteção desde o momento da denúncia do crime, durante o percurso  do processo judicial (em todas as suas fases), com a participação de profissionais especializados que realizem um trabalho integrado para o bem estar da criança e do adolescente até o fim do processo. O objetivo primeiro é o acolhimento do menor tempo possível para que o sofrimento das vítimas cesse, inclusive durante o período de investigação.  

2017
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência:

2019
Proibição do casamento para menores de 16 anos

Proibição do casamento para menores de 16 anos – Lei  n° 13.811 de 2019:

No ‘ConJur’, desembargador aborda as consequências do casamento infantil. Disponível em: <Proibição do casamento para menores de 16 anos.> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

Proibição de casamento para menor de 16 anos é sancionada pelo governo federal. Disponível em: <proibicao-de-casamento-para-menor-de-16-anos-e-sancionada-pelo-governo-federal> Acesso em: 19 de fev. de 2022.

A partir da Lei 13.811 de 2019 fica vedado o casamento para menores de 16 anos. Muitas consequências negativas podem acometer o jovem que se compromete a ter uma relação a dois, os riscos para as  meninas que se casam cedo são ainda maiores pois elas tendem a abandonar os estudos e a ficar mais expostas a situações de violência e assédio pelo parceiro (levando em consideração os dados levantados sobre relações heterossexuais). O Banco Mundial, divulgou em 2015 uma pesquisa que aponta o Brasil como o quarto país onde mais ocorrem casamentos infantis, em números absolutos. Além disso, com base nos dados do mesmo levantamento, 36% das mulheres se casam antes de completar 18 anos no Brasil. São informações alarmantes quando consideradas as datas do estudo. Por isso essa lei é tão importante: para, pelo menos, não permitir a oficialização de relações conjugais antes dos 16 anos. 

2019
Proibição do casamento para menores de 16 anos