Descrição detalhada das siglas

  • ABMP – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude: A ABMP é sucessora da primeira Associação de Juízes de Menores do Brasil, criada em 1968. Em seus projetos, a associação procura aprimorar a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
  • ANDI – Agência Nacional dos Direitos da Infância: Criada formalmente em 1993, a ANDI é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos e apartidária, que busca potencializar a comunicação como instrumento de garantia de direitos e promoção da diversidade e da inclusão social para o enfrentamento das desigualdades estruturais.
  • ASDEGASE –  Associação dos servidores do DEGASE: Foi fundada em 14 de abril de 2003 como associação e transformada em sindicato, por meio de assembleia realizada em 14 de novembro de 2006. Atualmente, como SIND-DEGASE,  é a entidade representativa de classe dos servidores estatutários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
  • ASSEGRE/DEGASE – Assessoria de Atenção ao Egresso: A ASSEGRE surge a partir das demandas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 94 e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no item 6.3.1.5. A assessoria tem a função principal de assistir a Direção Geral e as unidades do DEGASE no que se refere ao Sistema Socioeducativo e à inclusão social dos adolescentes egressos do Sistema.
  • CAI/DEGASE –  Centro de Atendimento Intensivo: O Centro de Atendimento Intensivo é uma instituição socioeducativa de privação de liberdade.
  • CBIA – Centro Brasileiro para Infância e Adolescência:

Pelo artigo 16 da lei 8029/1990, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor passa a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, com o objetivo de formular, normatizar e coordenar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como prestar assistência técnica a órgãos e entidades que executem essa política.

  • CEDCA/RJ – Conselho Estadual de Defesa da Criança e dos Adolescentes:

O CEDCA-RJ, primeiro Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Brasil, foi criado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 e está vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, se constituindo como importante agente voltado para a preservação da garantia dos direitos da criança e do adolescente.

  • CENSE/DEGASE – Centros de Socioeducação: CENSE são unidades socioeducativas destinadas à execução da medida socioeducativa de Internação e/ou Internação Provisória.
  • CMAS/RJ – Conselho Municipal de Assistência Social:

O CMAS Rio foi criado pela Lei nº 2.469/96, é a instância colegiada paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente, com poder normativo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro.

  • CMDCA/COMDICA-RJ – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Criado pela Lei Municipal 1.873/1992 e alterada pela Lei 4.062/2005, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Rio, é órgão normativo, deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento à infância e à adolescência.

  • CNACL – Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei:

O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei foi instituído pela Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça em 2009. O CNACL reúne dados fornecidos pelas Varas de Infância e Juventude de todo o país sobre os adolescentes em conflito com a lei e contém em seu sistema informações sobre o histórico das infrações cometidas e as medidas socioeducativas que já foram aplicadas aos jovens.

  • CNSS – Conselho Nacional de Serviço Social:

O CNSS foi a primeira institucionalização da assistência social na burocracia do Estado brasileiro. Foi criado em 1938, na esfera governamental, sendo um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde, formado por figuras da sociedade cultural e filantrópica.

  • COESP – Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas:

Foi criada, através do Decreto nº 41.348, a Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (COESP), para atender às unidades escolares em espaços de privação de liberdade, em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), fidelizando o atendimento aos alunos em privação de liberdade em uma única coordenadoria.

  • CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

  • CONASSE – Conselho Nacional de Entidades Representativas dos Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo
  • COOAFI/DEGASE – Coordenação Administrativa e Financeira
  • COOCEL/CECEL/ DEGASE – Coordenação de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
  • COOEMSE/ DEGASE – Coordenação de Execução das Medidas Socioeducativas
  • COOGEP/DEGASE – Coordenação de Gestão de Pessoas
  • COOSINT/CSINT/ DEGASE  – Coordenação de Segurança e Inteligência
  • COOSIP/ DEGASE – Coordenação de Atenção em Saúde Integral e Psicossocial
  • CRAS/RJ – Centro de Referência de Assistência Social:

É a unidade pública que atua para a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais através de três linhas interventivas: desenvolvimento de potencialidades e aquisições; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; e ampliação do acesso aos direitos de cidadania (BRASIL/MDS, 2009).

  • CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social:

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

  • CRIAAD – Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente:

Anteriormente denominado CRIAAM, o centro tem por objetivo atender adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, na faixa etária de 12 a 18 anos, e excepcionalmente até 21 anos.

  • CRIAM – Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor:

O CRIAM surge quando a FUNABEM dá início à implantação do Projeto de Descentralização do Sistema de Atendimento aos Menores no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de criar uma retaguarda municipal e comunitária, transferindo o atendimento direto para os municípios. A sua função essencial era de buscar a integração de recursos humanos, físicos, financeiros, públicos e privados em apoio aos adolescentes, à sua família, à sua comunidade e entre outras apoiar e promover alternativas comunitárias de atendimento a adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade.

  • CTR/DEGASE – Centro de Triagem e Recepção:

O Centro de Triagem e Recepção foi fundado em 1997, e  tinha como objetivo acolher todos os adolescentes apreendidos no estado do Rio de Janeiro  por um período máximo de três dias. Posteriormente, foi substituído pelo Centro Socioeducativo Gelson de Carvalho Amaral, que se configurou configurando como a principal porta de entrada do sistema socioeducativo do estado.

  • DCAV – Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima:

Criada em 18 de junho de  2004 pela Resolução Nº 681, a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima garante um atendimento especial a menores de idade que passam por violência, exploração ou constrangimento. Esta delegacia fica localizada no Centro do Rio de Janeiro, e é única no Estado.

  • DEGASE – Departamento Geral de Ações Socioeducativas:

É um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, criado pelo Decreto n° 18.493 de 1993, que tem a responsabilidade de promover socioeducação no Estado do Rio de Janeiro, favorecendo a formação de pessoas autônomas, cidadãos solidários e profissionais competentes, possibilitando a construção de projetos de vida e a convivência familiar e comunitária.

  • DIESP/SEEDUC – Diretoria Especial de Educação Socioeducativa e Prisional da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro

Em 2011, com a reestruturação da SEEDUC, Decretoº 43.015, ficou alterada a denominação da Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (COESP) para Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (DIESP). A Diretoria é de atendimento exclusivo aos privados de liberdade, compondo o quadro com as demais Diretorias Regionais, o que proporciona atendimento escolar  em unidades socioeducativas de alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro.

  • DPCA –  Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente:

A DPCA  é competente para fiscalizar, investigar e instaurar inquérito e procedimentos policiais nos casos de infração penal praticada contra crianças e adolescentes. Isso significa que a DPCA é responsável por crimes em que as crianças e adolescentes são as vítimas e não autores do delito.

  • DP-RJ – Defensoria Pública do Rio de Janeiro:

 A Defensoria é uma instituição pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável.

  • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente:

Estatuto da Criança e do Adolescente é o nome jurídico da Lei n. 8.069, sancionada em 13 de julho de 1990. O Estatuto possui como inspiração a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, cuja aceitação no sistema jurídico brasileiro ocorreu no art. 227 da Constituição da República de 1988 e art. 2o da Convenção sobre Direitos da Criança.

  • EJLA – Escola João Luiz Alves:

Inaugurada no ano de 1926, a EJLA é considerada a primeira escola criada pelo poder público na cidade do Rio de Janeiro para atender, exclusivamente, adolescentes infratores que, à época, eram julgados pelo Juizado de Menores.

  • ESGSE – Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire:

A Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire foi criada em 31 de agosto de 2001, por meio do Decreto Nº 29.113. O espaço surgiu diante do desejo e necessidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Novo Degase) de investir, valorizar e aprimorar os profissionais envolvidos com a execução das medidas socioeducativas.

  • FEBEM –  Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor:

A FEBEM foi instituída pela Lei Estadual 1.534/1967, vinculada à Secretaria de Estado e Serviço Social, destinada a prestar assistência ao menor no Estado da Guanabara. A FEBEM passou a ter, então, por finalidade: “formular e implantar programas de atendimento a menores em situação irregular, prevenindo-lhes a marginalização e oferecendo-lhes oportunidades de promoção social.”

  • FIA – Fundação para Infância e Adolescência:

 A Fundação para a Infância e Adolescência integra a administração indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro e representa o principal ente público do Poder Executivo, no contexto do Sistema de Garantia de Direitos, na área da criança e do adolescente..

  • FONACRIAD – Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente:

FONACRIAD é o principal espaço de debates sobre desafios e soluções ligadas à gestão e execução de medidas socioeducativas em todo o Brasil. Em suas reuniões, são discutidos temas relacionados a este segmento e elaborados conceitos que irão nortear a formulação de políticas públicas para a socioeducação no Brasil..

  • FONAJUV – Fórum Nacional da Justiça Juvenil:

Criado em agosto de 2008, o Fórum é composto por magistrados de todo o país e objetiva conhecer a realidade de cada região, buscando a construção de ferramentas para garantir a agilidade e a concretude na aplicação das medidas socioeducativas pelos juízes da área da Justiça Juvenil.

  • FUNABEM – Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor:

A Fundação foi criada pela  Lei Federal 4.513/1964 em substituição ao Serviço de Assistência ao Menor. Competia à FUNABEM formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor em todo o território nacional.

  • GAAI – Guia de Apreensão de Adolescente Infrator:

Guia de Apreensão de Adolescente Infrator é um dos documentos necessários para a apresentação do  adolescente ao Ministério Público, especificamente à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

  • INFOINFRA – Controle Informacional do Adolescente em Conflito com a Lei:

É uma ferramenta que subsidia ações, políticas e programas na área de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário, órgãos governamentais e não-governamentais e autoridades competentes. O sistema INFOINFRA conta com a coleta e registro de dados pelas Delegacias Especializadas, Ministério Público e, principalmente, com as Varas da Infância e da Juventude e programas de atendimento socioeducativo.

  • JIJ- RJ – Juizado da Infância e Juventude:

A 2ª Vara da Infância e da Juventude tem competência para julgamento de todos os adolescentes que praticam atos infracionais e também para controlar as medidas impostas à crianças infratoras (art. 105 da Lei 8069/90) executadas pelos Conselhos Tutelares (art. 136, I, da Lei 8069/90) e aos próprios adolescentes infratores (art. 112 da mesma Lei), após o devido processo legal (arts. 171 e seguintes do mesmo diploma legal).

  • MSE – Medida Socioeducativa:

Previstas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, as medidas socioeducativas são ações pedagógicas e intencionais aplicadas quando um ato infracional atribuído a adolescente de 12 a 18 anos é comprovado. Pautadas na socioeducação, estas asseguram aos adolescentes autores de atos infracionais seus direitos fundamentais, através de práticas educativas de formação da cidadania em consonância com ações de escolarização formal.

  • PASE-RJ –  Plano de Atendimento Socioeducativo do Governo do Estado do Rio de Janeiro:

O Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo visa complementar os esforços do Governo Federal neste campo e também conferir análise distinta às particularidades estaduais nesta área. Almeja-se produzir um instrumento que oriente o planejamento, a execução, e o monitoramento das ações destinadas ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional.

  • PEE/RJ – Plano Estadual de Educação:

O Plano Estadual de Educação é um importante instrumento da política pública educacional que estabelece metas e estratégias para garantir o avanço da educação no Estado e nos municípios.

  • PI – Plantão Interinstitucional:

O Plantão Interinstitucional foi criado em 1997 e sua concepção se deu em virtude do Art. 88, da Lei 8069/90. Um de seus objetivos é fazer parte do sistema de garantia de direitos, contribuindo com a trajetória jurídico-institucional dos adolescentes apreendidos por cometimento de ato infracional, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei e, assim, evitando violações de direitos.

  • PIA –  Plano Individual de Atendimento:

O Plano Individual de Atendimento é um instrumento pedagógico fundamental no processo de cumprimento da medida socioeducativa (SINASE, 2006). Pode ser definido como um plano de trabalho elaborado e desenvolvido pela equipe multidisciplinar dos centros de socioeducação, com a participação do adolescente, para planejar todas as ações que serão desenvolvidas durante o cumprimento da medida. O objetivo do PIA é garantir essa singularidade, através de um acompanhamento individualizado de escuta do adolescente, para que a medida socioeducativa possa ser cumprida pelo adolescente de acordo com as suas particularidades.

  • PNAISARI – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei:

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei tem o intuito de mudar a realidade do atendimento em saúde desses jovens e objetiva a inclusão dessa população no Sistema Único de Saúde – SUS, organizando e ampliando o acesso aos cuidados em saúde, privilegiando as intervenções intersetoriais e articulando as diversas políticas públicas.

  • PNAS – Política Nacional de Assistência Social:

A Política Nacional de Assistência Social  busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.

  • PNBEM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor:

A  Política  Nacional  do  Bem-Estar  do  Menor  (PNBEM)  foi  criada  no  ano de 1964 e estabelecia as diretrizes das ações de assistência às meninas e aos meninos considerados “menores”, fazendo parte dessa política a implantação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e de suas respectivas unidades estaduais – a  Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem).

  • PNCFC – Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais. Este plano constitui um marco ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • POSS – Plano Operacional de Segurança Socioeducativa:

O POSS é a ferramenta que cria e padroniza as normas e procedimentos a serem adotados no âmbito do DEGASE, com a finalidade de proporcionar condições seguras para a execução das Medidas Socioeducativas.

  • PPI- Plano Pedagógico Institucional:

O PPI é o instrumento direcionador, cuja função é nortear as ações desenvolvidas pelo novo DEGASE no cumprimento de sua missão, enquanto órgão executor do atendimento socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro.

  • PPP – Projeto Político-Pedagógico:

O Projeto Político-Pedagógico é sustentado por uma proposta pedagógica que busca envolver conhecimentos, sentimentos, crenças, valores, atitudes e habilidades na constante troca entre educador, educando e meio social.

  • PSC – Prestação de Serviços à Comunidade:

Prestação de Serviços à Comunidade é uma das medidas socioeducativas em meio aberto preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 13 de julho de 1990.

  • SAM – Serviço de Atendimento ao Menor:

Em 1941 foi organizado o  Serviço de Assistência a Menores, através do Decreto-Lei nº 3779, com a tarefa de prestar, em todo território nacional, amparo social aos menores desvalidos e infratores, isto é, tinha-se como meta centralizar a execução de uma política nacional de assistência.

  • SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

  • SEDH – Secretaria Especial dos Direitos Humanos

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH foi criada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. Tinha por atribuições articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos. A Lei 12.314 de 2010, Art. 3º, transformou a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em Secretaria de Direitos Humanos.

  • SEDSODH – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSODH tem por finalidade a coordenação e operacionalização das políticas públicas de assistência e responsabilidade social, além da promoção de políticas para mulheres, defesa e garantia dos direitos humanos.

  • SEEDUC/RJ – Secretaria de Estado de Educação

A Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC/RJ – tem como uma de suas missões a construção e o incentivo de práticas educacionais inovadoras, bem como o planejamento e a formulação de políticas públicas para uma educação de qualidade, igualitária e de acordo com os valores do século XXI, além de incentivar e acompanhar programas e projetos que fomentam o processo de ensino-aprendizagem.

  • SGD – Sistema de Garantia de Direitos:

Concebido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência.

  • SIIAD – Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes:

É um sistema utilizado por magistrados e servidores, vinculados à área da Infância e da Juventude, para a consulta de todas as informações cadastrais, biopsicossociais e educacionais dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas.

  • SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo:

O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito com a lei.

  • SIPIA – Sistema de Informação para Infância e Adolescência:

É uma estratégia de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para ser operacionalizado em todo o país, compondo, dessa forma, uma rede nacional de garantias de direitos. Os Conselhos Tutelares devem manter o SIPIA atualizado com informações que, uma vez sistematizadas, são relevantes à criação e fortalecimento de uma rede de proteção social.

  • SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar e executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do município.

  • SPDCA – Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:

É uma subdivisão da Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos e tem o o intuito de promover campanhas de conscientização e seminários sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente; desenvolver atividades voltadas aos adolescentes do sistema socioeducativo; atender e acompanhar os casos de crianças e adolescentes vítimas de violência; atuar na erradicação do trabalho infantil.

  • SUAS – Sistema Único de Assistência Social:

 O SUAS é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

  • SUS – Sistema Único de Saúde:

O Sistema Único de Saúde  é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.