Conheça a equipe completa

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

  • Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e normas de interesse do DEGASE;
  • Receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo de processos e da correspondência oficiais observadas as determinações do chefe imediato;
  • Organizar e manter atualizados os cadastros de funcionários e adolescentes;
  • Manter a escrituração e os arquivos de forma a permitir a verificação, sempre que necessário;
  • Prestar informações e esclarecimentos, no âmbito de sua competência;
  • Manter arquivados e atualizados os documentos de funcionários e adolescentes;
  • Registrar no cadastro dos funcionários e dos adolescentes quaisquer alterações ocorridas;
  • Providenciar a entrega, mediante registro, de qualquer solicitação funcional;
  • Pesquisar dados nos arquivos e informar sempre que solicitado; – Solicitar, com antecedência, os materiais a serem utilizados; – Numerar e fazer circular informações quanto a atos, ofícios e demais documentos, ressalvado o sigilo legal;
  • Receber, registrar em livro próprio, distribuir por assunto e encaminhar ao setor competente, arquivando processos, ofícios e demais expedientes;
  • Elaborar e digitar documentos solicitados;
  • Reproduzir documentos necessários ao funcionamento das Unidades; – Elaborar, enviar e arquivar correspondências;
  • Executar tarefas referentes à instrução processual;
  • Expedir carteira de identificação funcional;
  • Informar, sempre que for solicitado, acerca da tramitação de qualquer documentação;
  • Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  • Realizar o cadastramento e inclusão de informações administrativas da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes
  • SIIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  • Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  • SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Assessorar o Coordenador Administrativo e Financeiro e Diretor da Unidade, no âmbito de sua competência;
  • Coordenar a forma de melhor desempenho administrativo e contábil, apresentar planos e metas condizentes com a necessidade administrativa;
  • Dirigir técnica e administrativamente os Setores a ele subordinados;
  • Coordenar a organização dos cadastros de funcionários e a escrituração dos arquivos além das planilhas contábeis;
  • Informar e esclarecer sobre qualquer assunto no âmbito de sua competência, dando ciência ao Coordenador Administrativo e Financeiro e Diretor da Unidade, de irregularidades que porventura vier a conhecer;
  • Coordenar o fornecimento dos materiais a serem utilizados;
  • Coordenar a preservação de bens patrimoniais e bens em almoxarifado, e as devidas prestações de contas;
  • Articular-se com os demais setores de forma a obter o melhor resultado inerente a cada setor ou serviço; – Organizar a execução dos serviços subordinados, providenciando o suporte necessário;
  • Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações administrativas da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Integrar a equipe de saúde no atendimento aos adolescentes sob a responsabilidade dom DEGASE;
  • Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, solicitando atendimento médico e/ou odontólogo quando identificada a necessidade;
  • Orientar os adolescentes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições médicas;
  • Ministrar medicamentos e aplicar nebulização conforme prescrição médica;
  • Realizar curativos com técnica asséptica;
  •  Executar tratamento especificamente prescrito ou de rotina;
  • Acompanhar os adolescentes nos casos necessitados e atendimento na rede hospitalar;
  • Coletar material e/ou acompanhar o adolescente para exames laboratoriais;
  • Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade do DEGASE, encaminhando os casos mais graves para o hospital mais próximo;
  • Solicitar medicamento e insumos de saúde a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque reserva;
  • Controlar a data de validade dos medicamentos e insumos de saúde;
  • Realizar controle de medicamentos psicotrópicos;
  • Prestar cuidados de higiene corporal ao adolescente incapaz de fazê-lo por conta própria e auxiliá-lo durante a alimentação;
  • Elaborar mapa mensal de atendimentos realizados;
  • Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha própria;
  • Participar de atividades de educação em saúde;
  • Executar atividades de desinfecção e esterilização;
  • Encaminhar ao serviço de nutrição as prescrições médicas de alimentação diferenciada;
  • Zelar pelos materiais e equipamentos do setor, solicitando manutenção e reparo quando necessário.
  • Participar de reuniões quando convocado;
  • Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema; – Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições –. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional; – Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
  • Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
  • Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
  • Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  • Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos, e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
  • Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, matérias de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
  • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio recursos audiovisuais e didáticos e outras matérias considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  • Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
  • Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  • Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
  • Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual;
  • Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível pessoal;
  • Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  •  Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  • Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercambio e o aperfeiçoamento profissional;
  • Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições;
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Acompanhar os processamentos em execução, interpretando as mensagens enviadas pelos sistemas;
  • Identificar erros nos processamentos, registrando e reportando ocorrências;
  • Codificar e implantar comandos de máquina, necessários à execução dos serviços previstos na documentação operacional;
  • Transcrever e atualizar dados contidos em documentos, através de uso de equipamentos de informática, verificando a exatidão das informações;
  • Instalar, configurar e dar manutenção em software e hardware em qualquer ambiente de informática;
  • Executar tarefas administrativas necessárias ao desempenho das suas atividades;
  • Vistoriar e instalar redes de microcomputadores, cabeamento estruturado, saber operar com aparelhos de medição com multímetros, testadores de cabo, instalação de hubs, roteadores etc;
  • Analisar e testar equipamentos e o desempenho de hardware e software;
  • Acompanhar processamento em execução, observando erros e mensagens ocorridas e providenciar de imediato as soluções cabíveis;
  • Administrar e prestar suporte de Rede LAN/WAN, sob orientação;
  • Dar suporte a clientes e instalação de software específico de rede e servidores;
  •  Sob orientação, executar tarefas relativas à conectividade dos órgãos através da implementação e configuração de roteadores;
  • Elaborar controles para a segurança e monitoramento dos sistemas dentro das redes;
  • Acompanhar a execução de programas e sistemas, sob orientação;
  • Atender clientes, prestando esclarecimentos, aplicando treinamentos e sugerindo melhorias aos serviços;
  • Atuar como disseminador nos treinamentos;
  • Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;
  • Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos, inerentes à sua área de atuação
  • Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes – SiIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  • Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SiIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

NIVEL SUPERIOR

  • Recolher os pertences pessoais dos adolescentes em sua entrada no DEGASE, registrando-os no SIIAD (Sistema de Identificação de Adolescentes) e no prontuário único móvel e fornecendo os devidos recibos, devolvendo os mesmos, aos respectivos adolescentes, quando de sua saída das Unidades, mediante recibo de entrega;
  • Desenvolver atividades do cotidiano junto aos adolescentes; incluindo-se o despertar, as refeições, verificação da higiene corporal e banho, dando as orientações necessárias e estimulando e promovendo a troca de roupa pessoal, de cama e de banho, distribuição de escovas de dente e outros objetos,
  • Prestar assistência aos adolescentes nos horários das refeições, visando atitudes aceitas socialmente e servindo alimentação àqueles que não têm condição de fazê-lo sozinho, se não houver absolutamente, auxiliar de enfermagem para o cumprimento da função;
  • Planejar e executar, sob supervisão, em conformidade com a proposta pedagógica do programa, atividades educativas, esportivas e sócio-culturais em articulação com a equipe técnica;
  • Zelar pelo cumprimento de horários e programações reunindo os adolescentes para entrada e saída da sala de atividades, oficinas, alojamentos, recreação e outros locais afins;
  • Observar o comportamento dos adolescentes, dialogando com os mesmos ou providenciando encaminhamento às áreas especializadas;
  • Estimular e promover o encaminhamento de alunos à assistência médica e odontológica em atendimento ao direito à vida e à saúde;
  • Desenvolver tarefas, junto com as equipes técnicas que preservem a integridade física e psicológica dos adolescentes e dos funcionários no exercício das atividades internas e externas;
  • Realizar serviços de escoltas e acompanhamento nas tarefas internas e externas;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas;
  • Conduzir veículos automotores terrestres oficiais;
  • Fazer cumprir a lei, os deveres e direitos do adolescente nas Unidades de execução de medida socioeducativa;
  • Cuidar, planejar, executar ou melhorar as medidas de segurança do estabelecimento;
  • Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, tais como: transferências para Unidades da capital e outras Comarcas e Estados, pronto-socorros, hospitais, fóruns da capital e do interior e atividades sociais autorizadas, conforme previstas na agenda sócio-educacional.
  • Realizar efetivamente a revista da Unidade e junto ao(a)s adolescentes, a prevenção e a contenção do(a)s adolescentes internado(a)s, nos movimentos iniciais de rebelião, na tentativa de fuga e evasão, de modo a garantir a segurança e contribuir para o processo de desenvolvimento socioeducativo;
  • Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes
  • SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  • Portar o equipamento não letal autorizado, de uso pessoal e intransferível, quando devidamente capacitado para tal fim;
  • Utilizar de forma adequada o equipamento não letal em situações restritas a eventos de grave perturbação da ordem quando representar risco concreto à integridade física dos envolvidos e após esgotadas todas as tentativas de negociação.
  • Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  • Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Participar de reuniões ou programas para estudo, em situações comuns ou específicas, referentes aos adolescentes;
  • Zelar pelo companheiro da equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões;
  • Excepcionalmente, realizar atividades integradas a setores afins à Equipe Técnica; – Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Planejar, orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação.
  • Fazer revisões freqüentes quanto à disposição, à ordem e à atualização de informações do material arquivado, providenciando as alterações, as correções, a conservação e restauração necessárias.
  • Orientar no registro e classificação da documentação recebida.
  • Atender por ordem superior, a requisições de documentos arquivados bem como informar sobre a localização dos mesmos.
  • Fazer análise completa dos documentos determinando o valor dos mesmos.
  • Dirigir as atividades de identificação das espécies documentais bem como participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias.
  • Organizar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos.
  • Supervisionar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos.
  • Orientar na avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
  • Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Arquivologia no DEGASE;
  • Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos.
  • Assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa.
  • Verificar quais documentos devem ser preservados ou não.
  • Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  • Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  • SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  • Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Intervir em matéria e situações pertinentes ao Serviço Social nas Unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE;
  •  Definir, em parceria com a Divisão Técnica de Serviço Social, as referências teórico-metodológicas, instrumentos e técnicas adequadas e necessárias à intervenção do assistente social no DEGASE;
  •  Definir o espaço adequado ao atendimento técnico, a fim de que seja garantido o sigilo profissional e de acordo com o que preconiza a lei estadual nº 5261/08.
  •  Atender e prestar acompanhamento técnico-social aos adolescentes, familiares e responsáveis durante o aguardo de decisão judicial bem como durante o cumprimento de medida socioeducativa.
  •  Definir o conteúdo dos registros e apontamentos relativos à sua atividade profissional, bem como preservar o material técnico referente aos adolescentes, de modo a garantir o sigilo de seu conteúdo;
  •  Participar, juntamente com os demais profissionais técnicos, da elaboração de critérios de visita aos adolescentes, respeitando a garantia de direitos e os diversos arranjos familiares presentes na realidade brasileira contemporânea;
  •  Investigar e produzir estudos, documentação e sistematização de informações que tragam subsídios a projetos e ações do Serviço Social no DEGASE;
  •  Elaborar, coordenar, executar e constituir comissões e grupos de trabalho para avaliar planos, programas e projetos, em matéria pertinente ao Serviço Social;
  •  Integrar equipe interprofissional para realizar estudos de caso, reuniões e congêneres sobre adolescentes, famílias e suas referências comunitárias, a fim de subsidiar intervenções e documentos técnicos;
  •  Elaborar pareceres e relatórios sociais para subsidiar o judiciário, projetos de intervenção e de outra natureza pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
  • ] Elaborar projetos de intervenção técnica e de outras naturezas, pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;
  •  Democratizar informações aos usuários do Serviço Social, que sejam pertinentes ao acompanhamento técnico realizado, de forma que sejam utilizadas para o fortalecimento de seus interesses e direitos.
  •  Identificar, mobilizar e articular recursos, serviços e direitos propiciados por órgãos públicos e da sociedade civil que favoreçam adolescentes, familiares e responsáveis atendidos pelo DEGASE;
  •  Avaliar, juntamente com os demais profissionais técnicos, o acesso ao espaço institucional de candidatos a ações de voluntariado e ações diversas da sociedade civil, com base nas garantias legais definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  •  Participar de projetos que contribuam para melhoria das condições de trabalho no DEGASE;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Acompanhar o adolescente no processo de (re)avaliação das medidas socioeducativas no Juizado da Infância e da Juventude, quando avaliada a necessidade técnica,
  •  Participar de ações de promoção social voltadas para o adolescente egresso do sistema socioeducativo, bem como suas famílias e responsáveis;
  •  Organizar eventos e atividades acadêmicas, com a parceria da Divisão Técnica de Serviço Social e setores afins, no sentido de garantir o aprimoramento profissional em serviço;
  •  Atuar na construção de ações do campo socioeducativo pertinentes a questão racial, de gênero, geracional, da família, da seguridade social, da religião, do trabalho, emprego e geração de renda, respeitando a diversidade e os grupos socialmente discriminados;
  •  Democratizar informações referentes à dinâmica institucional junto aos usuários e responsáveis, com base na legislação vigente, facilitando o seu acesso aos direitos e serviços existentes na rede intra e extra institucional;
  •  Contribuir para viabilizar a participação efetiva dos usuários em geral, na elaboração dos programas e projetos a eles destinados;
  •  Participar, sempre que necessário, do processo de avaliação das medidas socioeducativas no Estado;
  •  Produzir estudos de caso, pareceres, relatórios, projetos de intervenção e de outra natureza, pertinentes ao Serviço Social, relacionados ao adolescente e à sua família, de forma a subsidiar o cumprimento das medidas socioeducativas;
  •  Atender e prestar acompanhamento técnico aos servidores, no campo da saúde do trabalhador;
  •  Prestar orientação social, identificar recursos e esclarecer os familiares, amigos e responsáveis, a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação de óbito, tais como os relacionados à Previdência Social, ao mundo do trabalho (licenças) e a seguros sociais (DPVAT).
  •  Prestar esclarecimentos e assessoramento a outros profissionais, no que se refere ao Exercício Profissional do Assistente Social.
  •  Participar dos espaços de discussão que sejam pertinentes à sua prática profissional, e que fortaleçam o Projeto Ético Político do Serviço Social.
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  •  Intervir em matéria e situações pertinentes ao Serviço Social nas Unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE;
  • Administrar e dirigir Bibliotecas;  
  • Organizar e dirigir os serviços de documentação;
  •  Executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
  •  Disseminar as práticas e as teorias da técnica biblioteconômica nas unidades do DEGASE e em outras instituições, sempre que se fizer necessário;
  •  Inspecionar, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
  •  Dar publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Biblioteconomia no DEGASE;
  •  Planejar a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de biblioteca;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  •  Organizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais e estrangeiras, relativas à Biblioteconomia e a Documentação ou representação oficiais em tais certames.
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •   SIIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •   Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
  • Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
  • Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
  • Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
  • Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do DEGASE;
  • Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
  • Executar, sob supervisão superior, trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
  • Controlar, avaliar e realizar o estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;
  • Realizar análise de custos; de balanços; análise do comportamento das receitas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública estadual a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou similares; auditoria interna e operacional; e exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo análise, registro e perícias, balanços, balancetes e demonstrações contábeis.
  • Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;
  • Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  • Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área onde esteja executando suas atividades no Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  • Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SiIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  • Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  • Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  • Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Organização e direção dos serviços de enfermagem;
  •  Realizar supervisão dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas Unidades do DEGASE;
  •  Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;  Planejamento e organização de campanhas de imunização nas unidades de internação e internação provisória do DEGASE;
  •  Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
  •  Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
  •  Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem;
  •  Prestar assistência de enfermagem à gestante, de acordo com o disposto na Lei Federal de Exercício de Enfermagem;
  •  Acompanhar adolescente sobre investigação epidemiológica/ sorológica.
  •  Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
  •  Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  •  Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência dos adolescentes nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  •  Elaborar pareceres e relatórios para subsidiar projetos de construção ou reforma de unidades de internação
  •  Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
  •  Integrar equipe multiprofissional responsável pelas medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
  •  Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  •  Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
  •  Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo.
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Enfermagem no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Responder pela formulação metodológica, pela supervisão e pela gerência da operacionalização das atividades do Levantamento de Informações Estatísticas do DEGASE, (LIED), com base em critérios técnico-científicos; incluindo o registro, a classificação, o controle e estudo;
  •  Elaborar as estatísticas de: entradas, saídas, evasões e efetivo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE;
  •  Elaborar as estatísticas de: quantitativo de funcionários no sistema socioeducativo, segundo categoria profissional e origem institucional;
  •  Elaborar as estatísticas de: quantitativo de adolescentes atendidos nas unidades socioeducativas do DEGASE pelos profissionais da área técnico-científica;
  •  Elaborar as estatísticas de: quantitativo de famílias atendidas no sistema socioeducativo pelos profissionais da área técnico-científica;
  •  Elaborar as estatísticas de: quantitativo de visitas a adolescentes atendidos no sistema socioeducativo do DEGASE; bem como dos egressos que cumpriram medida socioeducativa;
  •  Elaborar as estatísticas de: número de adolescentes recambiados e apresentados ao juiz nas unidades socioeducativas do DEGASE;
  •  Elaborar as estatísticas de: idade, sexo, grau de reincidência no cometimento de ato infracional, bairro onde mora, comarca da infração cometida, ato infracional cometido pelos adolescentes atendidos no sistema socioeducativo DEGASE;
  •  O estatístico poderá também elaborar e/ou supervisionar e/ou gerenciar a operacionalização de metodologias científicas para levantamentos especiais e suplementares de interesse da Direção Geral do DEGASE;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Estatística no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente,
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  •  Exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações aos colegas profissionais de Saúde e ao usuário dos serviços;
  •  Realizar procedimentos administrativos, para a providência de medicamentos e insumos necessários ao abastecimento da farmácia viabilizando o atendimento do usuário dos serviços;
  •  Guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
  •  Respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloque em risco sua integridade física ou psíquica;
  •  Assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;
  •  Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
  •  Selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;
  •  Receber e conferir todo medicamento que, ao chegar a Farmácia esteja acompanhado de Nota Fiscal ou documento de igual valor, observando sua data de validade e lacres;
  •  Supervisionar o auxiliar de Farmácia no aviar de medicamentos, segundo solicitação por prescrição ou grade mensal de pedidos das Unidades;
  •  Garantir e conferir que o acondicionamento dos medicamentos está adequado com o que exigem as “RDC’s” (ao abrigo da luz, em local fresco e arejado, livre de umidades significativas e longe do calor, com a ordem de vencimento crescente em sua disposição na armazenagem, etc.);
  •  Observar, periodicamente as anotações referentes à temperatura e umidade da geladeira e sala de armazenagem dos medicamentos;
  •  Aviar medicamentos constantes da Portaria 344, segundo a normatização da instituição;
  •  Cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País.
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Farmácia no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações da área de Farmácia no Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  •  Atuar de forma interdisciplinar com os diversos técnicos do DEGASE, implementando, coordenando e acompanhando programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas aos adolescentes em conflito com a lei “e seus familiares” baseadas nos princípios fundamentais do código de ética profissional em consonância com o ECA;
  •  Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de doenças;  Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
  •  Promover palestras visando medidas de educação, prevenção e tratamento da saúde;
  •  Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa encaminhando às emergências, e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados;
  •  Interagir com outros profissionais da área de saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde;
  •  Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde;
  •  Atender os funcionários, fazendo diagnósticos e tratamentos, quando possível e/ou encaminhar para tratamento externo;
  •  Funcionar como assistente em processos judiciais;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Medicina no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos adolescentes;
  •  Orientar no âmbito de sua competência acerca de materiais e utilização adequada de ambientes onde se dará o seu exercício profissional;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Prestar atendimento ao adolescente, individualmente ou em grupo, segundo critérios do setor;
  •  Desenvolver trabalho junto às famílias visando melhoria da relação e reintegração no núcleo familiar;
  •  Participar de reuniões da equipe técnica e de estudos de caso;
  •  Participar na elaboração, juntamente com a equipe técnica, de relatórios para subsidiar os juízes;  Participar de grupos para realização de projetos de implementação e realização das MSE;
  •  Participar na elaboração junto à equipe e/ou setores de treinamento e reciclagem de pessoal;
  •  Realizar reuniões inter e intra-setoriais com os profissionais do setor de musicoterapia;
  •  Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades;
  •  Realizar atendimento musicoterápico em nível de recepção, triagem dentro de procedimentos específicos, avaliação musicoterápico e ficha musicoterápico entre outras atividades pertinentes;
  •   Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Musicoterapia no DEGASE;
  •  Supervisionar estagiários de musicoterapia que estejam atuando em Regime de Co-terapia na Instituição;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  •  Executar atividades que envolvam criatividade, planejamento, supervisão, no estudo para diagnóstico e tratamento de patologias odontológicas;
  •  Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde;
  •  Promover palestras visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde buco-dento-maxilo-facial;
  •  Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa, encaminhando se for o caso, às emergências e os casos mais graves para os setores públicos mais indicados;
  •  Interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;
  •  Planejar, supervisionar, coordenar, programar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde na área odontológica, abrangendo, inclusive áreas especializadas e perícias;
  •  Executar programas destinados à preservação da saúde dos servidores;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Odontologia no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Proceder a levantamentos específicos na área odontológica, com finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e atendimento aos adolescentes;
  •  Orientar no âmbito de sua competência a cerca de materiais e utilização adequadas de instalações e ambientes onde se dará seu exercício profissional;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Colaborar com o Diretor da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, na promoção do processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Unidade Escolar, respeitada a legislação em vigor;
  •  Participar, com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, da elaboração e avaliação de projetos educacionais da Unidade, observando o aspecto atual da necessidade breve, excepcional e limitadora da institucionalização;
  •  Assessorar o Diretor da Unidade Socioeducativa em todas as ações pedagógicas;
  •  Estabelecer linhas de comunicação, de forma que o corpo docente escolar tome conhecimento do andamento de todas as atividades das Unidades Socioeducativas, com vistas à sistematização de toda a ação Socioeducativa;
  •  Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, na integração do adolescente, desenvolvendo, quando necessário, trabalhos junto às famílias;
  •  Acompanhar, apoiar e orientar, sempre que solicitado, a execução do currículo;
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Pedagogia no DEGASE;
  •  Participar do processo de orientação para o trabalho, nos casos em que este se realizar dentro ou fora das Unidades;
  •  Viabilizar o processo de integração e interação entre a Unidade Escolar e a Unidade Socioeducativa, a fim de criar espaço comum de troca e crescimento recíproco;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Produzir e analisar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, gráficos ou qualquer outro instrumento que possam traduzir o desempenho individual e coletivo, no que concerne à sua área de atuação;
  •  Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, a articulação das disciplinas que compõem o conjunto de conhecimentos de cada uma das oficinas profissionalizantes;
  •  Manter registro atualizado das ofertas de oficinas profissionalizantes, freqüência e desempenho dos adolescentes matriculados;
  •  Matricular todos os adolescentes na Escola Regular e nas oficinas profissionalizantes, conforme orientação das Coordenadorias;
  •  Solicitar comprovante da vida escolar do adolescente, encaminhando-o à Escola Regular;
  •  Elaborar e participar de treinamentos e capacitação de pessoal, no âmbito de sua competência;
  •  Organizar, em conjunto com a Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Socioeducativa, a grade curricular e os horários das oficinas profissionalizantes;
  •  Participar das reuniões interdisciplinares;
  •  Registrar por meio de relatórios, pareceres ou outro instrumento o quanto a Escola Regular tem sido propiciadora da estruturação do adolescente, remetendo-a ao Juiz no momento da avaliação da medida;
  •  Observar o disposto no art. 56 da Lei 8069/90, encaminhando os casos ao Diretor Adjunto;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Executar determinações administrativas, bem como, todas as normas emanadas pelo DEGASE;
  •  Participar na elaboração do projeto educacional da Unidade Escolar;
  •  Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, no âmbito da sua atuação;  Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica conforme organograma prévio estabelecido pela diretoria ou coordenadorias;
  •  Proceder continuamente à avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho quando necessário;
  •  Registrar, em documento próprio, a frequência dos alunos, o conteúdo programático e o resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem;
  •  Integrar os conselhos de classe;
  •  Participar das reuniões administrativo-pedagógicas, conforme prévia convocação das Unidades Escolares;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente;
  •  Fundamentar sua prática docente em trocas de experiências estabelecidas entre professores e alunos;
  •  Privilegiar uma metodologia que seja garantidora do processo de apropriação, construção, reconstrução e ampliação do conhecimento do educando;
  •  Informar, ao Diretor da Unidade, quando da infringência do Art. 56 da Lei 8069/90;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Acolher o adolescente desde seu ingresso em qualquer unidade do DEGASE, bem como orientá-lo, assisti-lo e acompanhá-lo no decorrer do período do cumprimento de sua medida socioeducativa, mantendo o foco na promoção da Saúde Mental e na garantia de direitos fundamentais da pessoa humana;
  •  Acolher, orientar e acompanhar os familiares dos adolescentes durante o período em que este estiver cumprindo medida socioeducativa, providenciando os encaminhamentos para atendimento, apoio psicológico e de prevenção no campo da Saúde Mental;
  •  Realizar atendimento psicológico individual e em grupo com os adolescentes, bem como às famílias, efetuando os devidos registros nos respectivos prontuários;
  •  Manter postura ética, assegurando o devido sigilo profissional, em relação à medida socioeducativa e aos procedimentos previstos para sua avaliação, acompanhamento e tratamento;
  •  Participar da implementação do Plano Político Pedagógico;
  •  Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento do adolescente em conflito com a lei;
  •  Sensibilizar e incentivar o adolescente a refletir sobre sua trajetória de vida, como forma de visualizar possibilidades de acordo com os pilares da educação socioeducativa para construção de seu projeto futuro;
  •  Elaborar e participar de Reunião de Estudo de Caso Supervisionado, para ampliar a compreensão do contexto familiar, social e comunitário, considerando a singularidade do adolescente em foco, as condições do ato infracional praticado e as perspectivas de intervenção e encaminhamentos, visando seu retorno ao convívio familiar e comunitário;
  •  Participar das Reuniões Gerais dos Psicólogos, Reuniões de Estudo de Caso e Supervisão;
  •  Realizar diagnósticos psicológicos procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;
  •  Elaborar Relatórios Técnicos Avaliativos, segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 007/2003, sinalizando como o adolescente tem enfrentado o período de permanência no sistema socioeducativo, seu compromisso com o cumprimento da medida, encaminhamentos propostos e perspectivas para o futuro, preparando-os para a progressão, manutenção ou regressão das Medidas Socioeducativas;
  •  Orientar educadores sociais, demais funcionários da instituição e parceiros, quanto aos procedimentos e abordagens junto aos adolescentes e seus familiares, no período em que são atendidos pelo DEGASE;
  •  Participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de programas e projetos, de comum acordo com a Divisão de Psicologia e Escola de Gestão Socioeducativa – EGSE, para a melhoria das condições, de metodologia de trabalho e do atendimento aos adolescentes e familiares, com a devida fundamentação técnico-metodológica em consonância com o SINASE;  Participar de equipes interdisciplinares, grupos de trabalho, reuniões técnicas, fóruns, cursos, palestras, seminários, para atualização, aperfeiçoamento teórico, aprimoramento constante de suas práticas cotidianas e intercâmbio de experiências, (em razão das diferentes percepções e abordagens de cada categoria), constituindo uma rede interna e externa de parcerias, em razão da incompletude profissional e institucional;
  •  Orientar e supervisionar estagiários, contribuindo para a formação dos estudantes dos Cursos de Psicologia (graduação, especialização, mestrado, doutorado) que demonstrem interesse em conhecer ou atuar no campo da Psicologia Jurídica ou da aplicação das medidas socioeducativas;
  •  Tratar os adolescentes com demanda relativa ao uso e abuso de álcool de álcool e drogas, incluindo a orientação aos seus familiares;
  •  Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa, visando o protagonismo juvenil, a educação pelos valores e a cultura da trabalhabilidade, segundo os princípios da orientação vocacional;
  •  Acolher, orientar e encaminhar os servidores do DEGASE, com demandas relativas à saúde no trabalho, inclusive, nos casos de readaptação funcional (NUPST);
  •  Representar o DEGASE e/ou a categoria profissional dos Psicólogos em eventos externos, quando designado pela Direção Geral do DEGASE, pela Coordenação de Saúde Integral e Reinserção Social ou pela Divisão de Psicologia, para debater assuntos pertinentes as Medidas Socioeducativas e/ou a atuação do profissional de Psicologia no atendimento aos adolescentes e seus familiares;
  •  Acolher o adolescente egresso promovendo a orientação psicológica melhor indicada;  Desenvolver estudos, pesquisas e produções técnicas relativas às práticas cotidianas, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, divulgando as experiências e propiciando maior visibilidade da atuação do psicólogo no âmbito do DEGASE,
  •  Manter a Divisão de Psicologia informada sobre as ações desenvolvidas nas unidades e serviços referentes à psicologia.
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Psicologia no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes
  •  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;
  •  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.
  • Supervisionar, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.
  •  Preparar programas ocupacionais destinados aos adolescentes propiciando uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar o interesse por determinados trabalhos;
  •  Planejar trabalhos individuais e em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas e psicológicas para possibilitar o restabelecimento da saúde biopsicossocial dos adolescentes;
  •  Promover palestras visando medidas de educação, prevenção da saúde biospsicossocial;  Desenvolver atividades correlatas e afins.
  •  Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Terapia Ocupacional no DEGASE;
  •  Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;
  •  Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;
  •  Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes  SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições
  •  Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;
  •  Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;  Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;
  •  Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

 Integrar a equipe de saúde no atendimento aos adolescentes sob a responsabilidade dom DEGASE;

 Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, solicitando atendimento médico e/ou odontólogo quando identificada a necessidade;

 Orientar os adolescentes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições médicas;

 Ministrar medicamentos e aplicar nebulização conforme prescrição médica;

 Realizar curativos com técnica asséptica;

 Executar tratamento especificamente prescrito ou de rotina;

 Acompanhar os adolescentes nos casos necessitados e atendimento na rede hospitalar;

 Coletar material e/ou acompanhar o adolescente para exames laboratoriais;

 Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade do DEGASE, encaminhando os casos mais graves para o hospital mais próximo;

 Solicitar medicamento e insumos de saúde a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque reserva;

 Controlar a data de validade dos medicamentos e insumos de saúde;

 Realizar controle de medicamentos psicotrópicos;

 Prestar cuidados de higiene corporal ao adolescente incapaz de fazê-lo por conta própria e auxiliá-lo durante a alimentação;

 Elaborar mapa mensal de atendimentos realizados;

 Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha própria;

 Participar de atividades de educação em saúde;

 Executar atividades de desinfecção e esterilização;

 Encaminhar ao serviço de nutrição as prescrições médicas de alimentação diferenciada;

 Zelar pelos materiais e equipamentos do setor, solicitando manutenção e reparo quando necessário.

 Participar de reuniões quando convocado;

 Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;

 Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE no Sistema de Identificação de Adolescentes

 SIIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;

 Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes

 SIIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições . Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;

 Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta.

 Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;

 Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.