O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é um órgão colegiado, de caráter deliberativo e composição paritária, responsável por estabelecer e controlar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e, atualmente, regulamentado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, em conformidade com a Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005.
A criação do CONANDA está associada ao contexto de redemocratização do Brasil, com a participação social na construção de políticas públicas que assegurem às crianças e aos adolescentes, indistintamente, o exercício pleno da cidadania. Nesse cenário, o Conselho é integrado por representantes do Poder Executivo, sendo garantida a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas e de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, igualmente representados (BRASIL, 1991, art. 3º.).
Entre as competências do CONANDA, de acordo com o seu Regulamento Interno, estão: avaliar as políticas de atendimento e a atuação dos Conselhos concernentes aos direitos da criança e do adolescente; oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação relativa à garantia dos direitos da criança e do adolescente; atuar como órgão consultivo e de apoio em casos de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente assegurados nas Leis e na Constituição Federal; estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social. (BRASIL, 2018, art. 3º.).
Dessa forma, propondo-se a tornar efetivos os princípios estabelecidos pelo ECA, o CONANDA atualiza constantemente suas Resoluções, incluindo as relativas ao atendimento socioeducativo. Uma das principais foi a de aprovação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Resolução n° 119, de 11 de dezembro de 2006. Em 2013, o CONANDA aprova, através da Resolução 160, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, também conhecido como Plano Decenal, que prevê ações articuladas para um período de dez anos. Entre as Resoluções mais recentes está a de n° 225, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade nas instituições do SINASE.
BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, Presidência da República, 1990. Última edição atualizada em 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente Acesso em: abril 2022.
BRASIL. Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília, Presidência da República, 1991.
BRASIL. Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. Brasília, Presidência da República, 2018.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n° 217, de 26 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Brasília: CONANDA, 2018.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n° 225, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: CONANDA, 2021.