Sistema de garantia de direitos: s. f.

Compreende-se por sistema de garantia de direitos uma articulação lógica entre diferentes setores, nas diversas instâncias da sociedade e do poder estatal, com a finalidade comum de desenvolver ações integradas para a garantia dos direitos. Na perspectiva de sistema, a organização das ações governamentais e da sociedade é construída a partir do princípio da transversalidade, que conjuga transversal e intersetorialmente as normativas legais, as políticas e as práticas. Assim, apoiada em uma clara definição dos diferentes papeis dos atores sociais, é tecida uma rede relacional propositalmente articulada entre os sujeitos que operam as ações nas várias instâncias e instituições desse sistema, em face da garantia dos direitos.

No Brasil, a aprovação da Constituição de 1988 inaugurou, para a sociedade brasileira, um novo paradigma de reconhecimento efetivo dos direitos consagrados. Entre os sistemas de garantias de direitos oficializados no país estão o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Em relação ao SGDCA, em 1990, através da lei complementar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são inseridos no texto constitucional princípios e diretrizes dos direitos da criança e do adolescente preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, de 1989. O ECA adota a doutrina da proteção integral, acolhendo a criança e o adolescente, em condição de desenvolvimento, como sujeitos de Direito; além disso, a garantia dos direitos passa a ser de responsabilidade compartilhada pelo Estado, pela família e pela sociedade. Sujeitos de fiscalização e de controle civil e estatal, estes atuam de forma coletiva, em uma rede de atendimento que integra o Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (SGDCA). Ideia forjada de maneira participativa, com vistas a operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, o SGDCA é normatizado pelo CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão no qual governo e sociedade, de forma paritária, formulam políticas públicas, decidem sobre recursos e fiscalizam ações executadas pelo poder público, entre outras ações.

Segundo o CONANDA, na resolução n° 113:

Art. 1° O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação dos instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. § 1° Esse sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade. (CONANDA, 2006)

Além disso, a resolução destaca que o SGDCA tem a finalidade de promover, defender e controlar a efetivação integral de todos os direitos da criança e do adolescente (direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos). Trata-se de um sistema estratégico, sustentado em três eixos de atuação: i) defesa, caracterizado pela garantia de acesso à justiça e à proteção jurídico-social; ii) promoção dos direitos, em que a política de atendimento se dá de modo transversal, com vistas à promoção dos direitos humanos; e iii) controle da efetivação dos direitos, como espaço para o acompanhamento, avaliação e monitoramento dos mecanismos de promoção e defesa dos direitos. Ou seja, a estrutura do SGDCA deve promover ações que viabilizem a prioridade do atendimento à infância e à adolescência em qualquer situação.

Em linhas gerais, a garantia, disposição para concretizar e assegurar o direito, é executada pelas ações e articulações dos sujeitos integrantes de um sistema de garantia de direitos.